Pular para o conteúdo principal

Lindbergh Faria golpista é você

Vejam esta foto:
lindbergh-cara-pintada

Muito bem! No alto, vocês vêem o jovem Lindbergh Faria, então aos 23 anos, presidente da UNE, com a cara pintada, pedindo o impeachment de Collor. Era, então, militante do PC do B. Causava furor nas jovens militantes com o seu stalinismo babyface… Eu queria a queda de Collor e, à época, escrevi um artigo pedindo eleições diretas também na UNE. Fui malvisto, claro! Havia algo de “pseudo” naquele rapazinho. Mas poucos resistem a um rostinho bonito, bem-falante e “progressista”. Tornou-se o “enfant gâté” do impeachment e, dali, saltou para a política. Quem o viu operando como prefeito em Nova Iguaçu, já no PT, garante que ele não tem do que se envergonhar em ter hoje Fernando Collor como companheiro na base de apoio ao governo. Nunca Nova Iguaçu se pareceu tanto com as Alagoas do outro.
Nesta segunda Feira 10/02/2014 o Senador fala em minoria golpista aquela que apoia impeachment da presidente Dilma, lamentavelmente esse que hoje é senador pelo estado do Rio de Janeiro, foi as ruas protestando e pedindo o impeachment do então presidente Fernando Collor.
Quanta incoerência! então quer dizer que quando alguém vai às ruas exigir impeachment de uma presidente que é de seu partido é golpista?
É estranho que "não é ser golpista" pedir impeachment de um presidente que não é de seu partido.

Amigos o fato é o hoje senador divide com outros dois deputados a condição de parlamentar com maior número de investigações no Supremo são 13 são investigações preliminares do Ministério Público do Rio sobre sua atuação como prefeito de Nova Iguaçu.
É lamentável que o Senador ache ruim a possibilidade de impeachment da presidente Dilma o incomode tanto, até mesmo porque ele está no lucro pois o povo deveria seguir o exemplo dele mesmo, e ter ido às ruas e ter pedido o impeachment dele quando ele era prefeito de Nova Iguaçu-RJ.

O caso Collor é coisa de menino se comparado aos bilhões furtados da Petrobras, o caso Collor teve uma suposta irregularidade de um carro um Fiat Elba pra ser especifico.
Já o Senador que um dia saiu às ruas para pedir impeachment de Collor, tem processo por improbidade administrativa de um Showmício este show teria custado 180 000 reais aos cofres da prefeitura. A acusação é a de que os 67 000 reais que deveriam ter sido pagos à dupla pelo evento de campanha foram embutidos no custo. 

Acontece que o mesmo senador que hoje, aos 45 anos, repudia o impeachment de Dilma foi o mesmo, que aos 22 anos, saiu as ruas para exigir a saída de Fernando Collor de Melo. Ou seja, enquanto pedra Lindberg defendeu o impeachment, agora que é vidraça trata o assunto como golpista.

Senador Lindberg o senhor disse que parte dessa movimentação popular é golpista. E eu pergunto com todo respeito a vossa excelência senador Lindberg quando o senhor pintou a cara e foi um dos precursores pelo impeachment do Fernando Collor de Melo pelo motivo dele ter recebido uma Elba um carrinho eu lhe pergunto, vossa excelência naquela época, era um golpista ou era um manifestante em prol do país?


Lamento a conduta do senador que perdeu a grande oportunidade de permanecer calado e mostrar sabedoria, pois até o tolo quando se cala será considerado por sábio (Pv 17.28). e de é claro debater ideias e não se prestar a um soldado de "tropa de choque" ou advogado do diabo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Estatuto COMEAD-CGPB

CAPÍTULO I DA IGREJA: NOME, SEDE, FINS, FORO E DURAÇÃO. Art. 1° - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS , em Campina Grande (PB), fundada em 07 de Janeiro de 1924, conforme Estatuto registrado em 30 de Novembro de 1992, sob N°.577 Livro A - 03 , Cartório de Serviço Notarial e Registral, Registro de Títulos e Documentos de Campina Grande - Paraíba, e reformulado em 05 de novembro de 2004, de acordo com o art, 5°, incisos VI e VII da Constituição da República Federativa do Brasil e com a Lei n°. 10.825 de 22 de Dezembro de 2003 (arts 1°, ao 3°), que deu nova redação aos arts. 44 e 2.031 da lei N°.10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil e demais normas atinentes à matéria. § 1° - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Campina Grande (PB), filiada à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, sob o N° 07 (sete), com sede e foro na Cidade de Campina Grande - PB, à Rua Antenor Navarro N°. 693 - Bairro Prata - É uma instituição Religiosa, Fi

Que história de homofóbico é essa?

Amados (as). Queridos leitores venho aqui fa lar algumas coisas para tentar despertar sobre o perigo da molestia sobre o plc 122/06. Em primeiro lugar quero deixar claro que não estou neste espaço para defender o governo ou a oposição, mas sim o EVANGELHO de JESUS CRISTO, na própria constituição brasileira, em seu artigo 5º, diz sobre a liberdade de culto e expressão. Me intristece a forma como este governo tem se portado de maneira inconsequente com este tema, que vergonha! lamento muito que esse tema tenha sido levado tão logo a votação, já passou na camara federal, e já está no senado na iminência de ser aprovado, e as caladas da noite! É imoral que propostas tão relevantes como a reforma fiscal, reforma política, reforma no judiciário, passem tantos anos e não são votadas. Existe uma grande diferença entre discordar e ofender, qualquer um pode discordar de qualquer coisa que eu acha que esteja errada, mas ninguem pode ofender ninguem. Posso discordar do governo de sua política ca

Estatuto CADEESO

Estatuto e Regimento Interno da CADEESO PREÂMBULO Sob a proteção, iluminação e orientação da Trindade Augusta, nós, legítimos representantes das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, reunidos em Assembléia-Geral Ordinária na cidade de CARIACICA, ES., no período de 4 a 7 de julho de 2001, com poderes para reformar o Estatuto da Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, em conformidade com o art. 60 do Estatuto vigente, e tendo em vista a promoção da paz, da harmonia, da disciplina, da unidade, e da edificação do povo de Deus, resolvemos reformá-lo, lhe dando a seguinte redação: CAPÍTULO I Da Denominação Art. 1º. A Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, com base jurídica no art. 5º, do Capítulo I, Incisos VI, VII e VIII, e art. 19, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil; o artigo 16, Inciso I, Seção I; artigos 18 e 19, Incisos I, II, III, IV e V, Seção II, do Capítulo II, do Cód